PS-008 - Gestão da Documentação¶
Introdução¶
O desenvolvimento organizacional da USF Tempo de Cuidar depende da existência de documentação institucional atualizada, datada, aprovada, acessível e corretamente arquivada, permitindo suportar a tomada de decisão, a continuidade organizacional, a prestação de cuidados, a transparência perante os utentes e o cumprimento das obrigações legais e regulamentares.
A documentação da USF pode existir em suporte digital ou físico e pode destinar-se a uso interno dos profissionais, a suporte da atividade clínica e administrativa, ou à informação dos utentes. A documentação essencial da USF deve estar acessível aos profissionais e, quando aplicável, disponível para consulta pelos utentes.
A gestão documental deve respeitar o ciclo de vida dos documentos, incluindo a sua criação, aprovação, divulgação, utilização, revisão, arquivo, conservação, transferência e eventual eliminação. A Portaria n.º 835/1991 aprovou o regulamento arquivístico aplicável à Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e às Administrações Regionais de Saúde, abrangendo avaliação, seleção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, microfilmagem/substituição de suporte e eliminação documental. A Portaria n.º 247/2000 aprovou o regulamento arquivístico para hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, podendo os centros de saúde e demais serviços do Ministério da Saúde utilizar esse instrumento para enquadramento jurídico da gestão documental. A Portaria n.º 157/2014 atualizou competências previstas na Portaria n.º 247/2000, transferindo para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a responsabilidade pela atribuição dos prazos de conservação em fase ativa e semiativa e substituindo referências ao IAN/TT pela DGLAB.
Objectivos¶
Estabelecer as regras internas da USF Tempo de Cuidar para a gestão da documentação, garantindo que todos os documentos:
- são criados de forma normalizada;
- são datados, identificados e versionados;
- são revistos e atualizados periodicamente;
- são aprovados pelos órgãos ou responsáveis competentes;
- são disponibilizados aos profissionais e/ou utentes, quando aplicável;
- são arquivados em suporte digital e/ou físico de forma organizada;
- são conservados durante os prazos legalmente aplicáveis;
- são eliminados apenas quando permitido, de forma segura, confidencial e documentada;
- respeitam os princípios da confidencialidade, proteção de dados pessoais e proteção da informação de saúde.
Âmbito¶
Este procedimento aplica-se a todos os documentos produzidos, recebidos, utilizados, arquivados ou publicitados pela USF Tempo de Cuidar, incluindo:
- documentos institucionais e de gestão;
- documentos normativos e procedimentos internos;
- atas e deliberações;
- planos, relatórios e cartas de compromisso;
- documentos dirigidos aos utentes;
- documentos administrativos;
- documentos relacionados com profissionais;
- documentos clínicos em suporte físico ou digital;
- consentimentos informados;
- documentação de processo clínico dos utentes;
- documentação mantida em OneDrive/pasta partilhada;
- documentação física arquivada na unidade.
Não substitui normas superiores da ULS/ACES, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, da DGLAB, da ERS, da CNPD ou de outras entidades competentes.
Definições¶
- Arquivo: conjunto de documentos criados ou recebidos por uma organização, mantidos de forma ordenada como fonte de informação para a execução das suas atividades, podendo existir em diferentes suportes.
- Arquivo corrente: conjunto de documentos em utilização frequente, necessários à atividade diária da USF.
- Arquivo intermédio: conjunto de documentos que já não têm utilização corrente, mas que devem ser conservados durante determinado prazo por razões administrativas, legais, clínicas ou probatórias. A Portaria n.º 835/1991 prevê a remessa anual para arquivo intermédio dos documentos que deixaram de ter utilização corrente, mas ainda não cumpriram os prazos de conservação administrativa.
- Arquivo definitivo: arquivo destinado à conservação permanente de documentos com valor histórico, científico, cultural, administrativo ou probatório.
- Documento: qualquer registo de informação, independentemente do formato ou suporte utilizado.
- Documentação: conjunto de documentos que contém informação relevante para a tomada de decisão, comunicação, execução ou registo de atividades da organização.
- Documento controlado: documento sujeito a identificação, versão, aprovação, divulgação controlada, revisão e arquivo.
- Documento obsoleto: documento que foi substituído por versão mais recente ou que deixou de estar em vigor.
- Informação de saúde: informação clínica ou relacionada com a saúde da pessoa, incluindo dados registados, resultados de exames, intervenções, diagnósticos e demais informação assistencial, sendo a unidade de saúde depositária da informação.
- Eliminação documental: destruição ou inutilização de documentos, após cumprimento dos prazos aplicáveis e validação do destino final, de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição. A Portaria n.º 835/1991 determina que a eliminação deve garantir a confidencialidade da informação contida nos documentos.
- Guia de remessa: instrumento de controlo que acompanha a transferência de documentação para arquivo intermédio ou definitivo. A Portaria n.º 247/2000 prevê que as remessas sejam acompanhadas de auto de entrega e guia de remessa.
- Auto de eliminação: documento formal que comprova a eliminação documental, devendo identificar a documentação eliminada e ser assinado pelos responsáveis competentes. A Portaria n.º 247/2000 estabelece que a eliminação deve ser acompanhada de auto de eliminação.
População Alvo¶
Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar.
Responsabilidades¶
Gestores do procedimento¶
Compete aos gestores do procedimento:
- assegurar a revisão periódica do PS-008;
- propor melhorias à organização documental;
- apoiar os profissionais na aplicação do procedimento;
- validar a coerência da estrutura documental;
- articular com os órgãos de gestão da USF sempre que existam dúvidas sobre aprovação, arquivo, conservação ou eliminação documental.
Conselho Geral / Coordenação da USF¶
Compete aos órgãos de gestão da USF:
- aprovar documentos estruturantes da unidade;
- garantir que os documentos institucionais se encontram atualizados;
- assegurar a publicitação adequada dos documentos dirigidos aos utentes;
- promover o cumprimento das obrigações legais e regulamentares;
- validar propostas de eliminação documental antes de qualquer destruição;
- articular com a ULS quando necessário.
Conselho Técnico¶
Compete ao Conselho Técnico:
- emitir parecer ou validar documentos técnico-científicos, clínicos ou assistenciais, quando aplicável;
- assegurar que procedimentos clínicos ou de qualidade estão atualizados e alinhados com normas superiores;
- apoiar a revisão de documentos relativos à segurança, qualidade e adequação dos cuidados.
Todos os profissionais¶
Compete a todos os profissionais:
- utilizar apenas documentos em vigor;
- consultar a versão atual dos documentos na pasta partilhada;
- comunicar documentos desatualizados, inconsistentes ou em falta;
- respeitar as regras de confidencialidade e proteção de dados;
- arquivar os documentos nos locais definidos;
- não eliminar documentação sem autorização;
- garantir que documentos físicos com informação pessoal ou clínica não ficam expostos ou acessíveis a pessoas não autorizadas.
Tipologia documental da USF¶
A documentação da USF Tempo de Cuidar organiza-se, preferencialmente, nas seguintes categorias:
- Documentos institucionais e de gestão
- Regulamento Interno
- Manual de Procedimentos
- Plano de Ação
- Carta de Compromisso
- Relatório de Atividades
- Plano de Formação
- Plano de Melhoria
- Plano de Acompanhamento Interno
- Documentação Bi-CSP
- Indicadores e contratualização
- Documentos do Conselho Técnico
- Documentos do Conselho Geral
- Atas e reuniões
- Atas de Conselho Geral
- Atas de reuniões multiprofissionais
- Atas de reuniões dos grupos profissionais
- Atas de Conselho Técnico
- Convocatórias
- Ordens de trabalhos
- Registos de presenças
- Documentos de suporte às reuniões
- Procedimentos e normas internas
- Procedimentos assistenciais
- Procedimentos administrativos
- Procedimentos de suporte
- Instruções de trabalho
- Circuitos internos
- Fluxogramas
- Checklists
- Formulários internos
- Documentos administrativos e de recursos humanos
- Férias
- Folgas
- Assiduidade
- Justificação de faltas
- Comissões gratuitas de serviço
- Formação
- Comprovativos de formação
- Escalas
- Horários
- Documentos de internos e formandos
- Documentos clínicos e de utentes
- Processos clínicos físicos existentes
- Consentimentos informados
- Pedidos de informação de saúde
- Documentos recebidos de utentes
- Documentos clínicos não digitalizados
- Documentação arquivada no processo individual do utente
- Documentos dirigidos aos utentes
- Horário de funcionamento
- Contactos
- Carteira de serviços
- Circuitos de atendimento
- Direitos e deveres dos utentes
- Informação sobre livro de reclamações
- Informação sobre reclamações, sugestões e elogios
- Informação sobre acesso a cuidados de saúde
- Informação sobre tempos de resposta, quando aplicável
- Informação ERS aplicável
- Informação sobre proteção de dados
- Informação sobre taxas moderadoras, isenções ou preços, quando aplicável
- Informação sobre procedimentos em situação de emergência
Regras de criação e normalização documental¶
Todos os documentos controlados da USF devem conter, sempre que aplicável, de acordo com procedimento respectivo:
- título do documento;
- código ou identificação;
- versão/revisão;
- data de elaboração;
- data de aprovação;
- data prevista de revisão;
- autor ou grupo responsável;
- aprovador;
- população-alvo;
- objetivo;
- âmbito;
- procedimento;
- anexos, quando existam;
- registo de alterações.
Organização do arquivo digital¶
treeView-beta
"USF Tempo de Cuidar"
"Atas"
"Conselho_Geral"
"Reunioes_Multiprofissionais"
"Grupos_Profissionais"
"Conselho_Tecnico"
"Documentos_Conselho_Tecnico"
"Bi-CSP"
"Carta_de_Compromisso"
"Plano_de_Acao"
"Relatorio_de_Atividades"
"Secretaria"
"Formacao"
"Informacao_aos_Utentes"
"Arquivo_Digital"
"Arquivo_Corrente"
"Arquivo_Intermedio"
"Eliminacao_Documental"
"Modelos_e_Impressos"
"Manual_de_Procedimentos"
"Processos_de_Gestao"
"Processos_Assistenciais"
"Processos_de_Suporte"
"Obsoletos"
"Regulamento_Interno"
Arquivo físico¶
A USF mantém arquivo físico relativo a documentação não digitalizada e documentação de processo clínico dos utentes.
Arquivo físico administrativo¶
Inclui todos os documentos relevantes decorrentes da actividade da USF não relacionada co utentes, incluindo correspondência, comprovativos administrativos, documentos de RH e documentos com necessidade de conservação em suporte físico. Serão armazenados prioritariamente noarquivo que se localiza no espaço administrativo.
Arquivo físico clínico¶
O arquivo físico clínico localiza-se na sala de arquivo da USF sendo nele armazenados todos os processos clínicos físicos existentes bem como informação referente a consentimentos informados, documentação clínica não digitalizada e documentos externos integrados no processo do utente. Os consentimentos informados devem ser arquivados no processo individual do utente.
Consulta do arquivo físico¶
A consulta do arquivo físico obedece às seguintes regras:
- apenas profissionais autorizados podem consultar documentos;
- a consulta de processo clínico deve estar relacionada com a prestação de cuidados ou outra finalidade legalmente admissível;
- os documentos retirados do arquivo devem ser devolvidos no menor prazo possível;
- é efectuado registo de saída/devolução, quando aplicável, em impresso colocado na sala de arquivo;
Regras para documentos afixados¶
Todos os documentos afixados devem:
- estar datados;
- identificar a entidade emissora;
- ter linguagem clara;
- ser removidos quando ultrapassados;
- ser substituídos sempre que exista nova versão;
- não conter dados pessoais de utentes ou profissionais, salvo fundamento legal e necessidade estrita;
- ser revistos pelo menos trimestralmente quanto à atualidade.
Controlo da informação exposta¶
Deve existir uma verificação periódica dos placares, salas de espera e locais de atendimento, com remoção de:
- informação desatualizada;
- documentos sem data;
- documentos duplicados;
- documentos rasurados;
- documentos sem identificação da origem;
- informação que possa induzir utentes em erro.
Conservação documental¶
A conservação documental deve respeitar os prazos legais aplicáveis, as tabelas de seleção das Portarias n.º 835/1991 e n.º 247/2000, as orientações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, da DGLAB e as normas internas da ULS. A Portaria n.º 835/1991 estabelece que os prazos mínimos de conservação administrativa e o destino final dos documentos constam da respetiva tabela de avaliação e seleção. A Portaria n.º 247/2000 estabelece que os prazos de conservação são os constantes da tabela de seleção e que são contados a partir da data final dos processos, documentos integrados em coleção, registos ou constituição dos dossiers.
Transferência para arquivo intermédio¶
A transferência para arquivo intermédio aplica-se a documentação que:
- deixou de ter uso corrente;
- ainda não cumpriu o prazo de conservação;
- deve permanecer acessível por razões administrativas, clínicas, legais ou probatórias;
- não deve permanecer em áreas de trabalho ativas.
Periodicidade¶
A avaliação para transferência para arquivo intermédio deve ser realizada, preferencialmente, uma vez por ano.
Procedimento¶
- Identificar a documentação a transferir.
- Agrupar por série documental, data e origem.
- Verificar se existem dados pessoais ou clínicos.
- Preencher guia de remessa interna.
- Validar com a coordenação ou responsável designado.
- Transferir para o local físico ou digital definido como arquivo intermédio.
- Atualizar índice/inventário documental.
Eliminação documental¶
A USF Tempo de Cuidar não dispõe atualmente de circuito definido para eliminação documental segura/confidencial devendo todos os pedidos de eliminação de documentação ser remetidos à direcção da ULS.
Princípios¶
A eliminação documental só pode ocorrer quando:
- o prazo de conservação legal foi cumprido;
- o documento não tem valor de conservação permanente;
- não existe processo judicial, auditoria, reclamação, investigação ou procedimento pendente;
- a eliminação foi validada por responsável competente;
- foi elaborado auto de eliminação;
- a destruição garante confidencialidade e impossibilidade de reconstituição.
Documentos que não devem ser eliminados localmente sem validação superior¶
- Processos clínicos físicos;
- consentimentos informados;
- documentos com valor probatório;
- atas e deliberações;
- documentos estruturantes da USF;
- autos de eliminação;
- guias de remessa;
- documentação envolvida em reclamações, auditorias ou processos disciplinares;
- documentação sem prazo de conservação claramente identificado.
Circuito provisório para eliminação documental¶
Enquanto não existir circuito formal aprovado pela ULS, deve ser seguido o seguinte circuito:
- Identificação dos documentos potencialmente elimináveis.
- Verificação do prazo de conservação aplicável.
- Elaboração de lista descritiva dos documentos.
- Validação pelos gestores do procedimento.
- Validação pela coordenação da USF.
- Consulta/articulação com ULS.
Auditoria e monitorização¶
A aplicação deste procedimento deve ser monitorizada através de:
- verificação anual da estrutura documental;
- revisão dos documentos em fim de validade;
- verificação dos documentos afixados aos utentes;
- avaliação da organização do arquivo físico;
- avaliação da organização da pasta partilhada;
- identificação de documentos duplicados ou obsoletos;
- registo de não conformidades ou oportunidades de melhoria.
Anexos¶
Tabela - Portaria 247/2000 de 08 de Maio
Checklist de Informação Afixada aos Utentes
Gestores do procedimento¶
- Martina Husgen
- Sandra Silva
- Rosa Silva
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 08/01/2023 | Versão inicial | 31/12/2024 | |
| 1.1 | 08/01/2023 | Adaptação ao contexto de ULS | 31/12/2026 | Nuno Rodrigues |
| 2 | 03/01/2026 | Adaptação das Portaria 835/1991; Portaria 247/2000; Portaria 157/2014 | 31/12/2026 | Gabriela Barbosa |