Imunização dos profissionais¶
Introdução¶
O Plano Nacional de Vacinação (PNV)1 foi implementado no nosso país em 1965 e tem sido financiado na sua totalidade pelo Ministério da Saúde. Trata-se de um Programa universal, gratuito e acessível, sem barreiras, para todas as pessoas residentes em Portugal. Engloba as vacinas consideradas de primeira linha, isto é, aquelas de cuja aplicação se obtêm os maiores ganhos de saúde. Ao longo dos 58 anos a Direcção-Geral da Saúde tem coordenado o Programa e a sua concretização deve-se aos profissionais de saúde em todo o País e à população portuguesa, cuja confiança na vacinação tem permitido poupar milhares de vidas e evitar consequências graves, principalmente em relação às crianças.
Para além do enorme benefício que pode proporcionar em termos de qualidade de vida das pessoas e da própria sociedade a vacinação presta, ao mesmo tempo, não só um contributo positivo pelo benefício económico que representa, facto que se traduz na diminuição do número de consultas médicas, de tratamentos, de hospitalizações e de absentismo no trabalho e nas aulas como também previne mortes precoces e incapacidades, aumentando, consequentemente a produtividade global. É importante ter a noção de que a vacinação, se for introduzida como uma medida generalizada, pode atingir resultados consideráveis em termos de saúde pública. Se for suficientemente difundida, pode beneficiar também aqueles que não estão vacinados, pela chamada imunização da comunidade ou proteção coletiva.
Considerando que só refletindo sobre as práticas é possível melhorar o desempenho decorrente de uma crescente consciencialização, dos ganhos em saúde que desta prática poderão advir, algumas das diretivas/estratégias emanadas das autoridades de saúde, neste sentido, têm sido, entre outras, as sucessivas reformas de inclusão e antecipação vacinal efetuadas no PNV.
A efetividade de vacinação requer monitorização, através de programas de vigilância epidemiológica adequados, para acompanhar a evolução da morbilidade e da mortalidade, detetar surtos e epidemias, avaliar as intervenções e progressos realizados e adequar as estratégias vacinais.
Qualquer que seja o modelo que vier a ser adotado, os princípios, os objetivos e os resultados do PNV devem ser garantidos, tendo em atenção o princípio fundamental da Medicina, Primum non nocere, que se aplica ao mais universal dos programas de saúde nacionais. Por isso é importante haver sempre uma campanha de sensibilização sobre as enormes vantagens das vacinas.
População Alvo¶
O presente procedimento aplica-se a todos os trabalhadores da USF Tempo de Cuidar, independentemente do tipo de vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade.
Procedimento imunização dos profissionais¶
O êxito do PNV depende de múltiplos fatores que vão desde a existência de vacinas de qualidade, até ao empenhamento dos profissionais de saúde, com destaque para os enfermeiros, que ao longo destes últimos vacinaram milhões de pessoas. É aos enfermeiros que cabe assegurar a disponibilidade, nos serviços de saúde, de vacinas em tempo útil e proceder ao seu armazenamento em condições adequadas de forma a manter as características das mesmas. Garantida a correta manutenção / armazenamento e gestão de stock das vacinas, é necessário assegurar a acessibilidade dos cidadãos aos serviços de vacinação, e proceder a uma criteriosa administração, tendo em atenção as respetivas indicações e contraindicações, bem como a técnica de administração.
Sendo o Profissional de Saúde um cidadão comum, cabe à unidade assegurar a disponibilidade, de vacinas em tempo útil aos seus Profissionais. Deste modo, é dado conhecimento aos Profissionais desta USF, da acessibilidade ao acesso e à respetiva imunização de todas as vacinas do Plano Nacional de Vacinação. Cabendo ao Profissional manifestar o interesse na vacinação à equipa de Enfermagem.
Auditoria¶
A verificação do cumprimento das normas do presente Regulamento é da competência dos responsáveis da USF Tempo de Cuidar.
Gestores do procedimento¶
- Mário Martins
- Carmem Freitas
- Irene Jorge
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 20/03/2023 | Versão inicial | 31/12/2026 |