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Sistema de Renovação de Medicação Crónica

Introdução

O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do processo de prestação de cuidados aos cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a continuidade do tratamento.

Definição

Medicação Crónica: Todo e qualquer fármaco em uso regular pelo utente como forma de tratamento de doença ou condição clínica prolongada no tempo

População Alvo

Todos os utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar

Procedimento

Todos os utentes têm a possibilidade de solicitar a renovação do seu receituário crónico. Para o efeito, deve ser contactada a USF presencialmente ou através dos meios de contacto em vigor, devendo o utente aquando do pedido indicar o nome dos fármacos cuja receita deseja ver renovada, nomeadamente através do assinalar dos campos adequados do Guia de Medicação Crónica do utente ou outro meio que possibilite a identificação dos fármacos. Existe ainda a possibilidade de efetuar este pedido online.

A USF compromete-se a responder aos mesmos com a emissão da respetiva receita no prazo de 72 horas.

São exceções a esta norma a prescrição de medicamentos não fundamentados, nomeadamente:

  • Fármacos que não façam parte da lista de medicação crónica do utente ou sem informação adicional que a justifique;

  • Fármacos cuja prescrição tenha sido efetuada recentemente, ou fármacos que o Médico de Família encontre motivos de não renovar (nomeadamente duração previsível da última prescrição), sem que a mesma seja devidamente justificada.

O pedido de medicação crónica será entregue no secretariado clínico que verifica a identificação do utente e posteriormente efetiva o contacto indireto para o respetivo Médico de Família; o pedido é acompanhado de elementos que permitam a identificação inequívoca do utente (ficha de identificação ou formulário), o qual deverá ser pelo médico posteriormente anexo às receitas emitidas em papel.

Os utentes, ao solicitarem renovação de medicação crónica, devem ser portadores do Guia de Medicação Crónica.

Poderão não ser emitidos medicamentos que não tenham sido receitados pelo seu Médico de Família exceto no contexto de continuação de tratamento iniciado por outro médico e do qual o MF tenha conhecimento.

O Secretariado Clínico deve ainda questionar o utente sobre o modo como pretende a prescrição – com guia de tratamento ou exclusivamente desmaterializada.

Aquando da entrega do receituário materializado pelo secretariado ao utente deverá ser verificada a identificação do utente e removido o impresso com a identificação do mesmo das receitas.

Auditoria

  • Receituário emitido em 72h

  • Identificação inequívoca do receituário (pedido / entrega)

Gestores do procedimento

  • Martina Husgen
  • Sandra Silva
  • Rosa Silva

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
2 04/03/2014 Melhoria do procedimento
2.1 20/08/2014 Actualização do cabeçalho
2.2 01/12/2015 Correcções
2.3 06/01/2018 Actualização
2.4 22/11/2018 Actualização: PEM
3 31/08/2022 Identificação inequívoca do utente; grafismo 31/12/2024