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Monitorização da Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde

Objectivo

Garantir os mecanismos necessários para promover a acessibilidade dos cidadãos aos serviços conforme Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio), o Sistema de Livre Acesso e Circulação (LAC) de utentes no SNS e o Sistema Integrado de Gestão do acesso no Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS) - Despacho n.º 6170-A/2016, de 9 de maio - respeitando os princípios que colocam o cidadão no centro da organização.

População Alvo

Todos os cidadãos que se dirijam à USF Tempo de Cuidar.

Procedimento

  • A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde deve estar afixada em local visível e de fácil acesso aos utentes;
  • Todos os profissionais da USF devem saber informar o utente sobre os TMRG garantidos;
  • São garantidos os seguintes TMRG’s de acordo com a Carta.
Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais:
Motivo relacionado com doença aguda Atendimento no próprio dia
Motivo não relacionado com doença aguda 15 dias úteis
— Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do ACES, a pedido de outras unidades funcionais da ULS, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS ou das equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Motivo relacionado com doença aguda Atendimento no próprio dia
Motivo não relacionado com doença aguda 30 dias úteis
Necessidades expressas a serem resolvidas de forma indireta
Renovação de medicação em caso de doença crónica 72 horas contadas da receção do pedido.
Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos
Consulta no domicílio
A pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais 24 horas contadas da receção do pedido, se a justificação do pedido for aceite pelo profissional.
Programadas pelos profissionais da unidade funcional De acordo com o plano de cuidados previsto.

Auditoria

Avaliação trimestral:

  • TMRG

Periodicidade:  Trimestral, idealmente na primeira semana do trimestre a que diz respeito; 

Responsáveis: Secretária Clínica do grupo responsável ou, na ausência desta, um dos restantes membros. 

Metodologia:  

  1. Contabilizam-se os dias úteis para marcação de consulta considerando como primeiro o dia seguinte ao da auditoria. Desta forma resulta que nunca poderão existir resultados de 0 (o utente poder agendar consulta programada no próprio dia); 
  2. É aferido o intervalo de tempo entre o dia da auditoria e a primeira e segunda vagas disponíveis para consulta. 
  3. É feita a distinção entre vagas de tele-consulta e vagas de consulta presencial sendo efetuada uma auditoria separada para cada um destes períodos. 
  4. Os espaços de e-agenda apenas são considerados nos primeiros 5 dias úteis como equivalentes a consulta presencial. 
  5. Não é contabilizado o espaço destinado a Consulta Aberta. 
  6. Os dados são agregados e discutidos na seguinte reunião multiprofissional. 
  7. Os resultados são publicados no site da USF

Avaliação anual:

  • Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis: avaliada através da monitorização do indicador 2017.342.01 – Proporção consul. méd. inic. ut. \<= 15 dias úteis;
  • Proporção de consultas não presenciais com receituário prescrito nos primeiros 3 dias úteis após respetivo pedido: avaliada através da monitorização do indicador 2017.335.01 – Prop. cons. ind. receit. c/ resposta 3 dias úteis;

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 31/08/2022 Versão inicial
2 03/01/2025 Metodologia TMRG 31/12/2026