Monitorização da Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde¶
Objectivo¶
Garantir os mecanismos necessários para promover a acessibilidade dos cidadãos aos serviços conforme Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio), o Sistema de Livre Acesso e Circulação (LAC) de utentes no SNS e o Sistema Integrado de Gestão do acesso no Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS) - Despacho n.º 6170-A/2016, de 9 de maio - respeitando os princípios que colocam o cidadão no centro da organização.
População Alvo¶
Todos os cidadãos que se dirijam à USF Tempo de Cuidar.
Procedimento¶
- A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde deve estar afixada em local visível e de fácil acesso aos utentes;
- Todos os profissionais da USF devem saber informar o utente sobre os TMRG garantidos;
- São garantidos os seguintes TMRG’s de acordo com a Carta.
| Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais: | |
|---|---|
| Motivo relacionado com doença aguda | Atendimento no próprio dia |
| Motivo não relacionado com doença aguda | 15 dias úteis |
| — Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do ACES, a pedido de outras unidades funcionais da ULS, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS ou das equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) | |
| Motivo relacionado com doença aguda | Atendimento no próprio dia |
| Motivo não relacionado com doença aguda | 30 dias úteis |
| Necessidades expressas a serem resolvidas de forma indireta | |
| Renovação de medicação em caso de doença crónica | 72 horas contadas da receção do pedido. |
| Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos | |
| Consulta no domicílio | |
| A pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais | 24 horas contadas da receção do pedido, se a justificação do pedido for aceite pelo profissional. |
| Programadas pelos profissionais da unidade funcional | De acordo com o plano de cuidados previsto. |
Auditoria¶
Avaliação trimestral:¶
- TMRG
Periodicidade: Trimestral, idealmente na primeira semana do trimestre a que diz respeito;
Responsáveis: Secretária Clínica do grupo responsável ou, na ausência desta, um dos restantes membros.
Metodologia:
- Contabilizam-se os dias úteis para marcação de consulta considerando como primeiro o dia seguinte ao da auditoria. Desta forma resulta que nunca poderão existir resultados de 0 (o utente poder agendar consulta programada no próprio dia);
- É aferido o intervalo de tempo entre o dia da auditoria e a primeira e segunda vagas disponíveis para consulta.
- É feita a distinção entre vagas de tele-consulta e vagas de consulta presencial sendo efetuada uma auditoria separada para cada um destes períodos.
- Os espaços de e-agenda apenas são considerados nos primeiros 5 dias úteis como equivalentes a consulta presencial.
- Não é contabilizado o espaço destinado a Consulta Aberta.
- Os dados são agregados e discutidos na seguinte reunião multiprofissional.
- Os resultados são publicados no site da USF
Avaliação anual:¶
- Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis: avaliada através da monitorização do indicador 2017.342.01 – Proporção consul. méd. inic. ut. \<= 15 dias úteis;
- Proporção de consultas não presenciais com receituário prescrito nos primeiros 3 dias úteis após respetivo pedido: avaliada através da monitorização do indicador 2017.335.01 – Prop. cons. ind. receit. c/ resposta 3 dias úteis;
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 31/08/2022 | Versão inicial | ||
| 2 | 03/01/2025 | Metodologia TMRG | 31/12/2026 |