Equipamento de proteção individual¶
Introdução¶
O procedimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) tem por objetivo promover a segurança e a saúde na utilização de EPI’s, assim como determinar as normas que disciplinam a sua aquisição, distribuição, utilização, duração e manutenção na unidade.
População Alvo¶
O presente procedimento aplica-se a todos os trabalhadores da USF Tempo de Cuidar, independentemente do tipo de vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade e define as normas relativas à segurança e saúde na utilização do EPI’s.
Procedimento EPI’s¶
Os EPI’s são de uso obrigatório quando os riscos existentes não possam ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Cabe à estrutura funcional (ULS) e à própria USF:
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Respeitar e fazer cumprir a legislação em vigor sobre a matéria em causa bem como o presente procedimento;
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Fornecer EPI’s e garantir o seu bom funcionamento;
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Manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de proteção individual;
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Informar os trabalhadores dos riscos sobre os quais se encontram protegidos aquando da utilização dos EPI’s;
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Assegurar formação sobre a utilização do EPI’s.
Os trabalhadores têm direito:
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À prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e proteção da saúde;
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Os trabalhadores devem ser consultados sobre a escolha do equipamento de proteção individual, nomeadamente através dos seus representantes;
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Os trabalhadores devem dispor de informação sobre todas as medidas a implementar relativas à segurança e saúde na utilização dos equipamentos de proteção individual.
Constitui obrigação dos trabalhadores:
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Cumprir as prescrições de segurança e higiene;
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Utilizar corretamente o EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas;
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Manter em bom estado de conservação e limpeza o EPI;
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Participar de imediato ao seu superior hierárquico todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.
Utilização DOS EPI’s¶
Os EPI devem proporcionar proteção adequada aos profissionais de saúde, de acordo com o risco associado ao procedimento a efetuar:
As luvas devem ser: a. adequadas ao utilizador e ao procedimento a que se destinam; Categoria IB b. usadas quando se antecipa a exposição a sangue ou outros fluidos orgânicos; Categoria IB/IC c. removidas imediatamente após o uso em cada doente e/ou após o procedimento (o seu uso não substitui em nenhuma circunstância, a higiene das mãos); Categoria IB d. substituídas, se há perfuração ou rotura. Pode estar indicado o uso de luvas duplas nos procedimentos de maior risco de exposição a fluidos orgânicos.
Os aventais devem ser: a. utilizados durante procedimentos que envolvam contacto direto com o doente; Categoria II, utilizados para proteção dos uniformes/fardas quando se considera provável a contaminação; Categoria II b. substituídos no final do procedimento e entre doentes. Categoria II
As batas de manga comprida devem ser: a. usadas quando existe risco acrescido de salpicos de sangue ou fluidos orgânicos; Categoria IB/IC b. substituídas no final do procedimento e entre doentes. Categoria IB/IC. Não há evidência que suporte o uso de bata por rotina, ao entrar em Unidades de Alto Risco.
A proteção ocular/ facial (óculos ou máscara com viseira) deve ser: a. Usada quando existe risco de projeção de salpicos de fluidos orgânicos para a face, e, sempre durante procedimentos geradores de aerossóis. Os óculos pessoais não conferem proteção ocular adequada. Categoria IB/IC.
A máscara cirúrgica deve ser: a. usada quando há risco de salpicos de fluidos orgânicos para a mucosa respiratória; Categoria IB, b. bem ajustada à face (cobrindo totalmente a boca e o nariz) e adequada à finalidade; c. removida e substituída: - no final do procedimento; - quando a integridade da máscara estiver comprometida, por ex. acumulação de humidade ou contaminação significativa; - de acordo com as instruções do fabricante.
O calçado deve ser: a. antiderrapante, limpo e deve apoiar e cobrir todo o pé, a fim de evitar a contaminação com sangue e outros fluidos orgânicos ou lesão com material corto perfurante; Categoria II, b. removido antes de sair da área específica.
A cobertura do cabelo deve ser: a. bem ajustada à cabeça e cobrir todo o cabelo; b. utilizada nas áreas protegidas (bloco operatório, zona limpa da central de esterilização) e durante procedimentos assépticos; Categoria IA. c. utilizada durante procedimentos potencialmente geradores de grande quantidade de aerossóis e salpicos de fluidos orgânicos, d. substituída/eliminada entre sessões ou, se estiver contaminada com fluidos orgânicos.
Caraterísticas dos EPI's¶
Os EPI’s devem ser adequados às funções efetivamente exercidas pelos trabalhadores, não obstante a categoria profissional de que os mesmos sejam detentores.
O EPI é qualquer equipamento ou dispositivo, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado ou manuseado pelo trabalhador para se proteger dos riscos profissionais, para a sua segurança e para a sua saúde. O mesmo deve apresentar as seguintes características gerais:
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Ser ajustado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho sem implicar por si próprio o aumento do risco de acidente que se pretenda anular ou diminuir;
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Ser compatível com o tipo de trabalho e com outros EPI’s que seja necessário utilizar simultaneamente;
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Constituírem, sempre que tecnicamente possível, o mínimo embaraço ou obstáculo aos movimentos e destreza do trabalhador e atender às exigências ergonómicas e de saúde de cada trabalhador;
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Estar conforme as normas aplicáveis à sua conceção e fabrico em matéria de segurança e saúde.
As peças de vestuário próprio individual utilizadas pelos trabalhadores devem apresentar bom estado de conservação e não ser impeditivo da realização das suas tarefas em segurança e higiene. Para a seleção adequada dos EPI’s deve ter-se em consideração:
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Os riscos prováveis e efetivos a que o trabalhador está exposto;
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A natureza do trabalho e demais condições envolventes da sua execução;
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As partes do corpo que se pretende proteger;
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As características pessoais do trabalhador que os vai utilizar.
As exigências técnicas dos EPI’s devem ter em conta os seguintes fatores:
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Ergonomia e conforto – os EPI’s devem adaptar-se ao trabalhador e ao trabalho, não potenciando dificuldades ao desenvolvimento da sua atividade;
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Materiais – devem apresentar características de inocuidade para os trabalhadores não deixando de oferecer a resistência adequada, de modo a defender com eficácia o trabalhador do risco associado e devem ser de fácil manutenção e conservação;
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Manual de instruções do fabricante – os EPI’s devem ser acompanhados de um manual em língua portuguesa, onde constem informações sobre: as classes de proteção adequadas aos riscos em causa, as instruções de utilização, manutenção e armazenamento e a data ou prazo de validade dos EPI’s ou de algum dos seus componentes;
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Marcação CE e Declaração de Conformidade – compete ao fabricante dos EPI’s apresentar a marcação CE e acompanhá-los da Declaração CE de Conformidade.
Relativamente à aquisição e distribuição dos EPI’s:
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A Solicitação dos respetivos EPI’s é da competência dos diferentes serviços e do próprio trabalhador;
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A aquisição dos EPI’s é da competência dos serviços de Aprovisionamento enquanto serviço responsável pela aquisição de materiais e equipamentos:
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Na aquisição de EPI’s deve ter-se em consideração as normas e todos os requisitos de homologação oficialmente reconhecidos;
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Na aquisição de calçado específico de segurança deve ter-se em consideração eventuais deficiências físicas dos trabalhadores, medicamente justificadas.
É obrigatória a utilização de EPI’s adequados nas seguintes situações:
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Como único meio de proteger um trabalhador, quando este se expõe diretamente a um risco não suscetível de ser anulado ou reduzido através de medidas de proteção coletiva;
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Como complemento de outros meios que não assegurem totalmente a proteção do trabalhador;
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Como recurso temporário ou em casos de emergência.
Os EPI’s são de uso estritamente individual, sendo proibida a sua partilha ou troca entre os trabalhadores e sempre que ocorra necessidade de efetuar trabalho no exterior, para além da sinalização obrigatória na via pública e de segurança no trabalho de acordo com os procedimentos adotados, o trabalhador deve estar identificado com identificação autorizada pela unidade e o vestuário ou fardamento exposto contenha tecido de alta visibilidade.
No momento da entrega do EPI’s e antes da sua utilização, deverá o trabalhador verificar a sua integridade e dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico, de qualquer deficiência suscetível de diminuir o seu nível de proteção.
É expressamente proibida a utilização de qualquer EPI sem ser no exercício da atividade profissional que liga o trabalhador à unidade. As condições de utilização dos EPI’s, nomeadamente no que se refere à sua duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da exposição ao mesmo e das caraterísticas do posto de trabalho.
O EPI deve ser utilizado de acordo com as instruções do fabricante.
A USF Tempo de Cuidar, através do Serviço de Segurança e Higiene no Trabalho, Medicina do Trabalho, do Centro de Investigação e Formação (CIF) e do Conselho Técnico da unidade deverão implementar medidas de informação, sensibilização e formação sobre a necessidade e modo de utilização, manutenção e conservação dos EPI’s, assim como sobre os riscos profissionais a que os trabalhadores estão sujeitos face ao incumprimento das regras de segurança.
Auditoria DOS EPI’S¶
A verificação do cumprimento das normas do presente Regulamento é da competência dos responsáveis da USF Tempo de Cuidar.
Anexos¶
Instrumento de auditoria Equipamento de Proteção Individual
Gestores do procedimento¶
- Mário Martins
- Carmem Freitas
- Irene Jorge
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 15/03/2023 | Versão inicial | 31/12/2025 |