Direito a uma Segunda Opinião¶
Introdução¶
Conforme descrito no Código Deontológico e na carta dos Direitos e Deveres do Utente, todo o utente tem direito a obter uma segunda opinião médica ou de enfermagem sempre que tal se considere útil do ponto de vista da manutenção de uma boa relação médico-doente. Esta decisão pode partir quer do próprio utente quer da equipa de cuidados.
Definição¶
Segunda opinião é a designação dada à busca de consulta adicional com outro profissional de saúde. Esta poderá ser solicitada pelo utente ou pelo profissional que o está a atender e que se constitui expressão da autonomia do utente. Terá por objectivo complementar e/ou questionar a informação já existente e disponibilizada, de forma a permitir decisões mais esclarecidas acerca do tratamento a prosseguir.
População Alvo¶
Todos os utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar
Procedimento¶
Sempre que o MF/EF julgue oportuno que o seu utente seja avaliado por um outro profissional pertencente à mesma USF deve comunicar o facto ao utente e, após anuência deste, proceder junto da Equipa de forma a que seja determinado qual o elemento que irá efetuar essa avaliação. Procedimento idêntico será seguido no caso da solicitação partir do próprio utente.
Se o utente pretender uma segunda opinião fora da USF deverá o MF/EF providenciar para que o utente tenha acesso um relatório contendo toda a informação clínica relevante atualizada que o utente poderá utilizar para esse efeito.
Em ambos os casos deverá ser preenchido o modelo anexo a este procedimento, devendo o mesmo ser arquivado.
Nota: O pedido de segunda opinião e a possibilidade desta não deve ser confundido com a referenciação aos cuidados de saúde secundários.
Auditoria¶
- Avaliação anual da execução do procedimento
Anexo¶
PA-006_01 - Mod.006-R1 - Pedido de segunda opiniao.pdf
Gestores do procedimento¶
- Martina Husgen
- Sandra Silva
- Rosa Silva
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 2 | 04/03/2014 | Melhoria do procedimento | ||
| 2.1 | 20/08/2014 | Actualização do cabeçalho | ||
| 2.2 | 01/12/2015 | Actualização gráfica; pequenas correcções | ||
| 2.3 | 06/01/2018 | Actualização | ||
| 2.4 | 22/11/208 | Actualização do texto | ||
| 3 | 09/01/2023 | Grafismo; auditoria | 31/12/2025 |