Consulta domiciliária¶
Introdução¶
Os cuidados de saúde no domicílio constituem uma área fundamental na prestação de cuidados personalizados aos utentes dependentes que se encontram impossibilitados de se deslocar à Unidade de Saúde e assentam em dois objetivos principais: no acompanhamento de patologia crónica e na intervenção em caso de agudização (que não obrigue a tratamento hospitalar).
Definição¶
É uma consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha/permite a deslocação à USF. Inclui a consulta por parte do enfermeiro à puérpera e ao Recém-nascido efectuada até 15 dias após o parto. Pode ter as características definidas para a consulta programada ou para a consulta aberta. Neste último caso é assegurada uma resposta num prazo que não comprometa o estado de saúde do cidadão.
População Alvo¶
Utentes inscritos na USF, residentes dentro da área de abrangência da USF, dependentes (com índice de Barthel\<60) e/ou acamados por doença crónica ou aguda, terminal ou com dificuldades de mobilização para for a da sua residência, estando impossibilitados de se deslocar à USF, bem como puérperas e recém-nascidos.
Tipologia¶
As visitas domiciliárias são classificadas em duas categorias:
- programadas pelo médico/enfermeiro de família para patologias crónicas e vigilância do estado de saúde
- a pedido do utente/cuidador por patologias agudas.
As visitas domiciliárias podem ainda ser efectuadas em exclusivo pelo Médico ou Enfermeiro ou pelos dois profissionais, dependendo da situação clínica que motiva a mesma.
A comunicação entre profissionais é fundamental para que se possam prestar cuidados integrados e organizados. Sempre que se verifique necessário e oportuno, será realizada a visita domiciliária em equipa, sendo esta agendada conforme a disponibilidade dos profissionais envolvidos, privilegiando-se sempre a marcação para o médico e/ou para o enfermeiro de família.
Para cada utente com critérios de visitação domiciliária deverá ser estabelecido um plano de cuidados/visitas, discutido pelo enfermeiro e médico de família.
Visita domiciliária programada¶
As equipas de família devem manter atualizado o seu ficheiro de utentes com dependência física e funcional, com incapacidade crónica que necessitem de cuidados Médicos e de Enfermagem e que não se possam deslocar à USF.
Será efetuada visita domiciliária pela equipa MF/EF, em conjunto ou não, com uma periodicidade ajustada a cada situação e definida previamente pelo MF/EF.
Para um utente totalmente dependente nas atividades de vida diária embora estável do ponto de vista clínico podem ser previstas até 4 visitas domiciliárias, duas médicas e duas de enfermagem, distribuídas ao longo do ano. Esta programação será, contudo, ajustada, caso a caso pela equipa de cuidados tendo em conta a evolução do estado clínico do utente, cabendo ainda à equipa de cuidados a decisão / programação de visitas conjuntas M/E.
Os doentes com patologia crónica, tal como diabetes e/ou hipertensão, seguirão o protocolo do respetivo programa de saúde em contexto domiciliário.
As visitas domiciliárias de enfermagem serão efetuadas, preferencialmente, pelo enfermeiro de família.
Os utentes ou representantes podem ainda solicitar o agendamento de visita domiciliária programada, médica ou de enfermagem.
Visita domiciliária não programada¶
O contacto para a solicitação de visita domiciliária urgente pode ser feito por telefone (por intermédio do utente ou representante) ou presencialmente (por intermédio do representante do utente), sendo que a mesma deverá decorrer logo que possível após a solicitação, desde que o motivo de urgência seja aceite pelo profissional.
No caso do pedido ser efetuado presencialmente, deverá ser preenchido o formulário de solicitação de Consulta Domiciliária pelo representante do utente; caso o pedido seja feito por via telefónica, o mesmo pedido deverá ser feito pelo Secretário Clínico de acordo com os dados fornecidos pelo utente ou seu representante.
O secretário clínico que recebe o pedido – telefónico ou presencial – faz uma ficha de identificação e informa o utente ou seu representante que serão brevemente contactados pelo seu MF/EF para avaliar e decidir a necessidade do domicílio. Sempre que o MF/EF se encontre presente na Unidade deverá este tomar conhecimento do pedido de visitação domiciliária urgente de forma a que, rapidamente, se possa inteirar da situação clínica que motiva o pedido e agendar em conformidade. Nos restantes casos o pedido será direccionado para outro M/E em intersubstituição sendo os passos seguintes os mesmos.
Caso não se verifiquem critérios clínicos que justifiquem a visita domiciliária urgente, será agendada visita domiciliária programada para data oportuna, definida pela equipa de cuidados.
Visita domiciliária programada ao recém-nascido e puérpara¶
Os procedimentos referentes a esta situação particular serão abordados na norma de Saúde Materna/Puerpério e Saúde Infantil.
Fluxograma¶
flowchart TD
%% Entradas
S1[Cuidador] --> START
S2[Próprio] --> START
S3[Profissional de Saúde] --> START
S4[Outros] --> START
%% Solicitação / Agendamento
START(Solicitação / agendamento de Visitação Domiciliária) --> D1{Tipologia da Consulta}
%% Ramo Programada
D1 --> P[Programada]
P --> EC[Equipa de Cuidados]
%% Ramo Não Programada
D1 --> NP[Não Programada]
NP --> D2{MF/EF disponível?}
D2 -->|Sim| EC
D2 -->|Não| IS[Intersubstituição]
%% Agendamento e Consulta
EC --> AG[Agendamento]
IS --> AG
AG --> C[Consulta]
Anexo¶
Gestores do procedimento¶
- Martina Husgen
- Sandra Silva
- Rosa Silva
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 2 | 04/03/2014 | Melhoria do procedimento | ||
| 2.1 | 20/08/2014 | Actualização do cabeçalho | ||
| 2.2 | 06/01/2018 | Actualização da equipa; correcções | ||
| 2.3 | 22/11/2018 | Correcção erro fluxograma | ||
| 3 | 09/01/2023 | Junção de procedimentos | 31/12/2024 | |
| 4 | 03/01/2025 | actualização | 31/12/2026 |