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Sistema de Intersubstituição

Introdução

O Sistema de Intersubstituição permite prestar cuidados de saúde considerados inadiáveis a todos os utentes que deles necessitem nas situações em que o Médico/Enfermeiro de Família não os possam atender, nomeadamente em situações de ausência, programada ou não programada, mas também nos pedidos de consulta aberta em período em que o respetivo Médico/Enfermeiro de Família não os possa atender.

Definições

Intersubstituição: Substituição de um elemento da equipa por outro, por ausência ou indisponibilidade do mesmo. Serviços Mínimos: conjunto de atividades desenvolvidas pelos profissionais da USF consideradas imprescindíveis para o utente e que serão sempre asseguradas em caso de ausência de profissionais. Encontram-se definidos em Regulamento Interno.

População Alvo

Utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar Utentes com inscrição esporádica.

Procedimento

Todos os profissionais assumem o compromisso de cooperação e solidariedade dentro de cada grupo profissional de modo a assegurar cuidados de saúde personalizados, garantindo a sua acessibilidade, continuidade e globalidade, à população inscrita nas listas de utentes dos profissionais que integram a equipa da USF.

Ausência não programada com duração até 2 semanas

Em situações de ausência até quinze dias de qualquer dos elementos da equipa de saúde, a USF garante aos cidadãos, em sistema de intersubstituição, o atendimento dos seguintes serviços mínimos:

  • Situações de doença aguda, incluindo visitas domiciliárias;

  • Situações de contraceção de emergência e interrupção voluntária de gravidez;

  • Renovação de receituário crónico no caso de ausências superiores a dois dias úteis;

  • Renovação dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho no caso de ausências superiores a três dias úteis;

  • Consultas de saúde materna se a situação de ausência interferir com a vigilância normal da grávida, designadamente:

    • primeira consulta

    • diagnóstico pré-natal quando aconselhado

    • controlo laboratorial e radiológico do segundo e terceiro trimestre

    • consulta de revisão do puerpério;

  • Primeira consulta na vida do recém-nascido

  • realização do Diagnóstico Precoce.

  • Vacinação. Nas ausências não programadas de curta duração do médico ou enfermeiro, os doentes agendados deverão ser alvo de contacto telefónico pelo Secretário Clínico avisando da ausência do médico/enfermeiro e propondo novo agendamento o mais precocemente possível sendo que o profissional que falta deve envidar todos os esforços para assegurar estas consultas no prazo de 5 dias úteis após o seu regresso. Nas situações de consulta abrangidas por este procedimento os utentes serão avisados da ausência do seu médico/enfermeiro de família e da manutenção da consulta, sabendo que serão atendidos por outro médico/enfermeiro. Fica sempre salvaguardada a opção do utente pela remarcação para outro dia, de forma a ser atendido pelo seu médico/enfermeiro de família.

Nas situações em que se encontra em atividade um número reduzido de profissionais e haja uma ausência, a equipa define que dentro dos elementos no ativo deve por estes ser prolongado o horário sempre que necessário, de modo a serem cumpridos os serviços mínimos.

Ausência não programada com duração superior a 2 semanas

Na situação de ausências não programadas com duração superiores a 2 semanas, não haverá marcação de consultas para o período de ausência do profissional, podendo mesmo haver necessidade de substituição temporária do elemento em causa, situação esta a definir com a USF e a entidade contratualizadora (ULS).

Neste período o atendimento dos utentes no âmbito do cumprimento dos serviços mínimos é assegurado pelos profissionais em serviço durante os seus períodos de Consulta Aberta, com exceção das consultas de Saúde Materna e Saúde Infantil, as quais devem ser agendadas nos horários de atendimento específico dos respetivos programas de saúde.

Aplicar-se-á a legislação em vigor para as ausências prolongadas e substituição do elemento em falta, constituindo os tempos e conteúdos a definir caso a caso com a entidade contratualizadora (ULS). Não haverá marcações de consultas programadas para o período de ausência. Poderá haver necessidade dum período de compensação após o regresso, com maior disponibilidade de horário caso necessário para assegurar a acessibilidade dos utentes ao seu MF/EF. Todas as situações em que o MF/EF preveja necessidade de atendimento programado de algum utente durante o seu período de ausência deverão ser previamente agendadas para outro profissional.

Nota

Nos casos de ausências programadas, como sejam férias ou formação, a Equipa deverá articular-se de modo a que não ocorram sobreposições ou outras situações em que o atendimento aos utentes seja prejudicado. No caso dos médicos, a programação de situações de renovação de CIT ou outras deverá ser feita tendo em conta a ausência do profissional.

Fluxograma

flowchart TD
        A(["Ausência do MF/EF"])
        A --> B{"Ausência programada?"}
        B -->|Sim| C["Bloquear agenda de marcações"]
        B --> |Não|D["Reorganizar equipa de forma a assegurar cobertura"]
        C --> E["Remarcar utentes já agendados"]
        D --> F{"Consulta desmarcada corresponde a Serviços Mínimos?"}
        F -->|Sim|H["Agendamento de contacto para outro profissional"]
        F --> |Não|I["Remarcar utentes já agendados"]
        E --> G["Reorganizar equipa de forma a assegurar cobertura se necessário"]

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
2 04/03/2014 Melhoria do procedimento
2.1 20/08/2014 Actualização gráfica
2.2 01/12/2015 Actualização; correcções
2.3 30/06/2016 Correcções
2.4 06/01/2018 Actualização da equipa
3 08/01/2023 Actualização 31/12/2025 Rosa Silva