Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD)¶
Introdução¶
O SGTD visa a gestão integrada do processo de transporte de doentes não urgentes/emergentes, em ambulância e mediante prescrição médica.
O sistema assenta sob a forma de um portal de serviços, disponibilizado viainternet, que permite, de forma centralizada, um acesso a todas as entidades envolvidas no processo (requisitantes, prestadores, transportadoras, supervisora), as quais estão dotadas de equipamentos com Web Browser ligados à Internet.
É importante referir que, à exceção dos utentes hemodialisados, o SNS apenas assegura os encargos de transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique (n.º 1 do artigo 3.º da portaria, n.º 142-B/2012 de 15 de maio).
Definições¶
O transporte não urgente é considerado o “transporte de doentes associado à realização de uma prestação de saúde e cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SNS, ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, nas seguintes situações:
a) Transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica”
População Alvo¶
Utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar Utentes com inscrição esporádica.
Procedimento¶
Critérios para Obtenção de Transporte¶
O SNS assegura o transporte aos utentes com insuficiência económica e quando a situação clinica o justifique:
a) Incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) Condição clínica incapacitante, resultante de:
a. Sequelas motoras de doenças vasculares;
b. Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação;
c. Insuficiência cardíaca e respiratória grave;
d. Perturbações visuais graves;
e. Doença do foro ortopédico;
f. Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
g. Patologia do foro psiquiátrico;
h. Doenças do foro oncológico;
i. Gravidez de risco;
j. Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;
k. Insuficiência renal crónica;
l. Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.
m. Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.
Prescrição de transporte¶
A prescrição do transporte é da exclusiva competência do médico, este deve preencher a credencial justificando clinicamente a necessidade de transporte; Posteriormente o secretariado responsável pelo SGTD verifica no RNU a condição económica do doente. Estes dois elementos têm obrigatoriamente que ficar registados no sistema de apoio ao médico (SClinico).
No agendamento de transportes para realização de Consultas, MFR e MCDT's previamente solicitados pelos médicos dos CSP, compete aos utentes/familiares/cuidadores informar atempadamente (até 72 horas antes da data da prestação) a unidade de forma a que o pedido de transporte seja efectuado na plattaforma informática.
Transportes para Consultas, MFR e MCDT’s¶
Após informação fornecida pelo familiar / utente sobre a necessidade de transporte e avaliação por parte do secretariado da condição de Insuficiência Econónima ou Incapacidade o pedido de transporte é encaminhado para o médico de família de forma a se proceder ao registo da requisição no SGTD.
Declaração de Transporte¶
Na declaração de transporte deve constar:
- Dia da prestação de cuidados de saúde;
- Local da prestação de cuidados de saúde;
- Hora de entrada do doente no local de prestação de cuidados de saúde e hora de conclusão da prestação de cuidados de saúde.
Exclusão¶
Estão excluídas as seguintes situações relevantes para as unidades funcionais:
- Transporte não urgente de vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho;
- Transporte não urgente para juntas médicas;
- Situações em que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) reconheça a necessidade de transporte urgente.
Atribuição de transportadora no caso de rejeição¶
O secretariado deve verificar diariamente se na plataforma do sgtd existe algum transporte rejeitado. No caso de haver algum transporte rejeitado na plataforma do sgtd o secretariado terá de entrar em contacto com outra corporação de bombeiros para que possa atribuir o transporte de forma a que o doente não saia prejudicado.
Gestores do procedimento¶
- Mario Martins
- Carmem Freitas
- Rosa Silva
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 21/12/2025 | Versão inicial | 31/12/2026 | Rosa Silva |