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Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD)

Introdução

O SGTD visa a gestão integrada do processo de transporte de doentes não urgentes/emergentes, em ambulância e mediante prescrição médica.

O sistema assenta sob a forma de um portal de serviços, disponibilizado viainternet, que permite, de forma centralizada, um acesso a todas as entidades envolvidas no processo (requisitantes, prestadores, transportadoras, supervisora), as quais estão dotadas de equipamentos com Web Browser ligados à Internet.

É importante referir que, à exceção dos utentes hemodialisados, o SNS apenas assegura os encargos de transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique (n.º 1 do artigo 3.º da portaria, n.º 142-B/2012 de 15 de maio).

Definições

O transporte não urgente é considerado o “transporte de doentes associado à realização de uma prestação de saúde e cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SNS, ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, nas seguintes situações:

a) Transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica”

População Alvo

Utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar Utentes com inscrição esporádica.

Procedimento

Critérios para Obtenção de Transporte

O SNS assegura o transporte aos utentes com insuficiência económica e quando a situação clinica o justifique:

a) Incapacidade igual ou superior a 60 %;

b) Condição clínica incapacitante, resultante de:

a. Sequelas motoras de doenças vasculares;

b. Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação;

c. Insuficiência cardíaca e respiratória grave;

d. Perturbações visuais graves;

e. Doença do foro ortopédico;

f. Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;

g. Patologia do foro psiquiátrico;

h. Doenças do foro oncológico;

i. Gravidez de risco;

j. Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;

k. Insuficiência renal crónica;

l. Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

m. Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

Prescrição de transporte

A prescrição do transporte é da exclusiva competência do médico, este deve preencher a credencial justificando clinicamente a necessidade de transporte; Posteriormente o secretariado responsável pelo SGTD verifica no RNU a condição económica do doente. Estes dois elementos têm obrigatoriamente que ficar registados no sistema de apoio ao médico (SClinico).

No agendamento de transportes para realização de Consultas, MFR e MCDT's previamente solicitados pelos médicos dos CSP, compete aos utentes/familiares/cuidadores informar atempadamente (até 72 horas antes da data da prestação) a unidade de forma a que o pedido de transporte seja efectuado na plattaforma informática.

Transportes para Consultas, MFR e MCDT’s

Após informação fornecida pelo familiar / utente sobre a necessidade de transporte e avaliação por parte do secretariado da condição de Insuficiência Econónima ou Incapacidade o pedido de transporte é encaminhado para o médico de família de forma a se proceder ao registo da requisição no SGTD.

Declaração de Transporte

Na declaração de transporte deve constar:

  • Dia da prestação de cuidados de saúde;
  • Local da prestação de cuidados de saúde;
  • Hora de entrada do doente no local de prestação de cuidados de saúde e hora de conclusão da prestação de cuidados de saúde.

Exclusão

Estão excluídas as seguintes situações relevantes para as unidades funcionais:

  • Transporte não urgente de vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho;
  • Transporte não urgente para juntas médicas;
  • Situações em que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) reconheça a necessidade de transporte urgente.

Atribuição de transportadora no caso de rejeição

O secretariado deve verificar diariamente se na plataforma do sgtd existe algum transporte rejeitado. No caso de haver algum transporte rejeitado na plataforma do sgtd o secretariado terá de entrar em contacto com outra corporação de bombeiros para que possa atribuir o transporte de forma a que o doente não saia prejudicado.

Gestores do procedimento

  • Mario Martins
  • Carmem Freitas
  • Rosa Silva

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 21/12/2025 Versão inicial 31/12/2026 Rosa Silva