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PA-017 - Procedimento de Informação, Orientação e Encaminhamento do Utente no Âmbito do RENTEV

Introdução

A USF deve assegurar que os utentes têm acesso a informação clara, atualizada e compreensível sobre o Testamento Vital / Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), bem como sobre o modo de registo no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), promovendo a participação informada do cidadão nas decisões sobre os seus cuidados de saúde. O testamento vital permite ao cidadão manifestar antecipadamente os cuidados de saúde que pretende, ou não pretende, receber caso venha a encontrar-se incapaz de expressar autonomamente a sua vontade, podendo também nomear um procurador de cuidados de saúde.

Objectivos

O presente procedimento tem por objetivo estabelecer as regras internas de atuação da USF Tempo de Cuidar no âmbito da informação, orientação e encaminhamento dos utentes relativamente ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), assegurando uma abordagem uniforme, tecnicamente adequada e conforme com o enquadramento legal aplicável. Pretende-se garantir que os utentes da USF tenham acesso a informação clara, compreensível e atualizada sobre a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) / Testamento Vital, sobre as condições da sua formalização e registo, bem como sobre os circuitos institucionais para esclarecimento e ativação do respetivo processo.

Definições

Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) / Testamento Vital (TV): documento escrito através do qual uma pessoa maior de idade manifesta, de forma consciente, livre e esclarecida, os cuidados de saúde que deseja ou não deseja receber caso fique incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente. RENTEV: sistema nacional, desenvolvido e gerido pela SPMS, que possibilita a receção, registo, organização, atualização e consulta da informação e documentação relativas ao testamento vital e à procuração de cuidados de saúde. Procurador de Cuidados de Saúde (PCS): pessoa de confiança do utente, familiar ou não, que poderá ser chamada a decidir em seu nome nas situações previstas legalmente, não podendo exercer essa função funcionários RENTEV com intervenção no processo, funcionários do cartório notarial com intervenção no processo, nem proprietários ou gestores de unidades de saúde, salvo relação familiar com o utente.

População Alvo

Todos os utentes da USF que solicitem informação, esclarecimento ou orientação sobre o Testamento Vital / DAV e respetivo registo no RENTEV. Podem outorgar uma DAV os cidadãos maiores de idade, com número de utente do SNS, capazes de prestar consentimento consciente, livre e esclarecido, residentes em Portugal.

Procedimento

Responsabilidades

Secretariado Clínico

Compete ao secretariado clínico: - prestar informação geral inicial sobre a existência e finalidade do Testamento Vital / DAV e do RENTEV; - facultar, sempre que aplicável, o modelo facultativo de DAV ou indicar os canais institucionais onde o mesmo pode ser obtido; - informar o utente sobre a necessidade de entrega da documentação em balcão RENTEV ou por correio registado, nos termos legalmente previstos; - orientar o utente para esclarecimento clínico complementar sempre que este manifeste dúvidas quanto ao conteúdo, alcance ou implicações clínicas da sua decisão.

Médico de Família / Enfermeiro de Família

Compete ao médico de família e/ou enfermeiro de família: - prestar esclarecimento clínico adequado sobre o significado e alcance das opções que podem constar da DAV; - apoiar o utente na compreensão das situações clínicas em que a DAV poderá produzir efeitos, bem como nas consequências das opções expressas; - promover uma decisão informada, livre e esclarecida, sem prejuízo de a consulta clínica prévia não constituir requisito obrigatório para a validade da DAV.

Coordenação / Conselho Técnico

Compete à coordenação da USF e ao Conselho Técnico assegurar a divulgação interna do presente procedimento, a monitorização da sua aplicação e a atualização da informação institucional disponibilizada aos utentes e profissionais. Esta abordagem está alinhada com a necessidade dos profissionais de saúde transmitirem informação adequada sobre o processo e as decisões envolvidas no Testamento Vital.

Prestação de informação inicial ao utente

Sempre que o utente solicite informação sobre o RENTEV, deverá ser prestada informação geral inicial, em linguagem clara e acessível, sobre: - o que é o Testamento Vital / DAV; - quem o pode outorgar; - a possibilidade de designar procurador de cuidados de saúde; - a existência de modelo facultativo aprovado por portaria; - os canais formais de entrega e registo da DAV.

Encaminhamento para esclarecimento clínico

Quando o utente manifeste necessidade de apoio na interpretação do conteúdo da DAV, ou pretenda esclarecimento relativamente ao alcance clínico das opções a declarar, deve ser encaminhado para o médico de família e/ou enfermeiro de família. Embora não seja obrigatória consulta médica prévia para a formalização da DAV, é recomendável que o utente debata previamente o assunto com profissional de saúde da sua confiança.

Informação sobre o conteúdo possível da DAV

No âmbito do esclarecimento a prestar, deve ser explicado ao utente que a DAV pode incluir, designadamente, disposições relativas a: - não ser submetido a tratamentos de suporte artificial das funções vitais; - não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico, incluindo medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas retardem o processo natural de morte; - receber cuidados paliativos adequados; - não ser submetido a tratamentos em fase experimental; - autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.

Informação sobre a formalização da DAV

A DAV deve ser formalizada através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do RENTEV ou perante notário, nos termos legalmente previstos. Quando a documentação seja remetida por correio registado, a assinatura deve encontrar-se previamente reconhecida por notário.

Informação sobre entrega e registo

O utente deve ser informado de que a DAV pode ser entregue em balcão RENTEV, preferencialmente na área de residência, ou remetida por correio registado quando aplicável, nos termos definidos institucionalmente. A SPMS disponibiliza uma lista atualizada dos balcões RENTEV a nível nacional, a qual deve constituir referência operacional para a orientação do utente. Na Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa os balcões em funcionamento são:

ACES Vale Sousa Norte | Unidade de Apoio à Gestão Morada: Av. Major Arrochela Lobo 4620-697 Silvares – LOUSADA Telefone: 255811122 Horário de Atendimento: 09h00-16h00 (Atendimento no balcão necessita de marcação)

ACES Vale Sousa Sul Morada: Travessa Rua Marquês do Pombal Telefone: 255718530 Horário de Atendimento: 09h00-12h30 e 14h00-16h30m

ACES Baixo Tâmega | Centro de Saúde de Amarante Morada: Rua Nova – S. Gonçalo 4600-093 Amarante Telefone: 255410110 ou 255410114 Horário de Atendimento: 2ª feira e 3ª feira das 09:00h às 12:00h (mediante marcação)

Informação sobre validade, renovação, alteração e revogação

A DAV produz efeitos durante cinco anos a contar da data da respetiva assinatura, podendo ser renovada. O utente deve ser esclarecido de que pode, a qualquer momento, alterar o conteúdo da sua DAV mediante novo documento, bem como revogá-la, total ou parcialmente, mediante declaração expressa nos termos legalmente aplicáveis.

Consulta da DAV

A consulta do Testamento Vital é efetuada no contexto da prestação de cuidados de saúde pelos profissionais habilitados, nos sistemas de informação adequados. O próprio utente pode igualmente aceder ao seu documento através do Portal SNS 24 e da App SNS 24, podendo descarregá-lo em formato digital.

Registo no processo clínico

Sempre que seja prestada informação, esclarecimento ou orientação sobre o RENTEV, deverá ser efetuado registo sucinto no processo clínico do utente, mencionando, quando aplicável: - que foi prestada informação geral sobre o Testamento Vital / DAV;
- que foi disponibilizado ou indicado o modelo facultativo;
- que o utente foi encaminhado para esclarecimento clínico adicional;
- que foi orientado para entrega em balcão RENTEV ou outro circuito institucional aplicável.

Fluxograma

flowchart TD
    A([Utente solicita informação sobre RENTEV]) --> B[Secretariado Clínico / Profissional de atendimento presta informação inicial]
    B --> C{Utente pretende apenas informação geral?}
    C -->|Sim| D[Disponibilizar folheto/formulário ou indicar Portal SNS 24 e balcões RENTEV]
    C -->|Não| E[Encaminhar para Médico/Enfermeiro de Família para esclarecimento]
    E --> F[Esclarecimento sobre DAV, opções, validade, alteração e revogação]
    D --> G[Orientar para entrega no balcão RENTEV]
    F --> G
    G --> H[Registar no processo clínico a informação/orientação prestada]
    H --> I([Fim])

Auditoria

Verificação anual dos seguintes aspetos: - existência de informação atualizada sobre RENTEV acessível aos utentes; - conhecimento do circuito interno por parte dos profissionais da USF;

Anexos

Modelo facultativo de diretiva antecipada de vontade

Lista actualizada dos balcões RENTEV

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 03/01/2026 Versão Inicial 31/12/2026 Nuno Rodrigues