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PA-017 - Procedimento de Informação, Orientação e Encaminhamento do Utente no Âmbito do RENTEV

Introdução

Em Portugal vigora o princípio da doação presumida no âmbito da colheita post mortem de órgãos e tecidos, pelo que a pessoa adquire, à nascença, o estatuto de potencial dador, salvo se tiver manifestado oposição à dádiva nos termos legalmente previstos. Essa oposição é exercida através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), podendo ser total ou parcial. O RENNDA é o registo informatizado criado para organizar e manter atualizada a informação relativa à indisponibilidade para a colheita de órgãos ou tecidos, quanto a cidadãos nacionais, apátridas e estrangeiros residentes em Portugal. Os dados nele constantes destinam-se à verificação, antes de iniciada a colheita post mortem, da existência de oposição ou de restrições à dádiva.

Objectivos

O presente procedimento tem por objetivo estabelecer as regras internas de atuação da USF Tempo de Cuidar no âmbito da informação, orientação e encaminhamento dos utentes relativamente ao Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), assegurando uma abordagem uniforme, tecnicamente adequada e conforme com o enquadramento legal aplicável.

Definições

Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) - registo informatizado onde são inscritos os cidadãos que manifestam, junto do Ministério da Saúde, a sua qualidade de não dadores, permitindo o exercício do direito de oposição à dádiva de órgãos e tecidos. O RENNDA foi criado no âmbito da legislação relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

População Alvo

Todos os utentes da USF que solicitem informação, esclarecimento ou orientação sobre o Registo Nacional de Não Dadores.

Procedimento

Divulgação de informação

A USF deve disponibilizar informação clara e acessível sobre o RENNDA, explicando que, em Portugal, a regra legal é a da doação presumida e que a oposição à dádiva só produz efeitos mediante inscrição formal no Registo Nacional de Não Dadores. A informação ao utente deve esclarecer que a oposição pode ser total ou parcial.

Pedido de informação pelo utente

Sempre que o utente solicite informação sobre o RENNDA, qualquer profissional da USF deve prestar informação geral inicial, designadamente sobre: - finalidade do RENNDA e o seu enquadramento no regime de doação presumida. - possibilidade de oposição total ou parcial à dádiva. - possibilidade de o registo ser efetuado pelo próprio ou por representante legal. - inexistência de custos para o utente. - emissão de cartão individual de não dador após inscrição válida. - a inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso. - a qualquer momento o cidadão pode aceder à informação do seu cartão de não dador através do Portal SNS 24. - a oposição à dádiva pode ser revogada a todo o tempo, mediante anulação da inscrição no RENNDA, com passagem à qualidade de dador.

Disponibilização do impresso oficial

A inscrição no RENNDA é efetuada mediante apresentação de impresso do Ministério da Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 700/94, de 1 de outubro.

Registo no processo clínico

Sempre que seja prestada informação, orientação ou encaminhamento sobre o RENNDA, deverá ser efetuado registo sucinto no processo clínico do utente, mencionando, quando aplicável, a informação disponibilizada, a entrega ou indicação do impresso oficial e o encaminhamento para o circuito de formalização do pedido. Este registo tem finalidade assistencial e documental interna e não substitui o registo formal no RENNDA.

Fluxograma

flowchart TD
    A([Utente solicita informação sobre RENNDA]) --> B[Prestação de informação inicial pelo profissional da USF]
    B --> C[Explicação do regime de doação presumida e do direito de oposição]
    C --> D[Disponibilização / indicação do impresso oficial - triplicado]
    D --> E[Orientação para entrega]
    E --> F[Registo sucinto da orientação no processo clínico]
    G --> H([Fim])

Auditoria

Verificação anual dos seguintes aspetos: - existência de informação atualizada sobre RENNDA acessível aos utentes; - conhecimento do circuito interno por parte dos profissionais da USF;

Anexos

Impresso RENNDA Flyer RENNDA

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 03/01/2026 Versão Inicial 31/12/2026 Nuno Rodrigues