Horários¶
Introdução¶
Tendo em conta as necessidades e expetativas dos utentes, o horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional resulta da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o Plano de Ação, o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei. Pretende-se assim uniformizar práticas relativas ao procedimento de elaboração dos horários.
Definições¶
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Horário de Trabalho: no âmbito da Lei nº 7/2009, no seu artigo 212º, pode ler-se que “cabe ao empregador determinar o horário de trabalho do trabalhador, dentro dos limites da lei, designadamente, do regime de período de funcionamento aplicável”.
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Horário de Trabalho na USF: no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2023, Anexo I, no seu artigo 22º, pode ler-se que “A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional consta do regulamento interno da USF e é estabelecida para toda a equipa multiprofissional, tendo em conta o plano de ação, o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei”.
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Elaboração de horários na USF: no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2023, Anexo I, no seu artigo 23º, "O horário de trabalho a praticar por cada profissional da equipa multiprofissional, assim como o início e o termo do período normal de trabalho, devem ser definidos em articulação e por acordo entre todos os profissionais".
População Alvo¶
Profissionais da USF Tempo de Cuidar
Procedimento¶
O horário de cada profissional é elaborado/redigido pelo próprio.
Na elaboração/redação do horário, pretende-se que na maioria dos dias da semana a carga horária se encontre distribuída em períodos diferenciados da jornada de trabalho, com uma distribuição equilibrada dos períodos de atividade assistencial, por profissional, ao longo do dia e prevendo situações de exceção (intersubstituição em todos os grupos profissionais para as atividades não programadas).
A possibilidade de obtenção de uma consulta programada em todo o horário de funcionamento, em um dia da semana, excluindo o espaço de consulta aberta, domicílios e reunião, deverá ficar assegurada, no horário dos médicos e enfermeiros da USF.
Os horários de todos os profissionais devem contemplar o período semanal em que decorrem as reuniões do Conselho Geral ou da equipa multiprofissional.
A aprovação dos horários dos profissionais é realizada em sede de Conselho Geral, seguindo-se a sua submissão pelo Coordenador ao Consleho de Administração da ULS, para validação.
Os horários e a respetiva carga horária são revistos anualmente.
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
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| 1 | 08/01/2023 | Versão inicial | 31/12/2024 |