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Falha do sistema informático

Introdução

É objetivo do presente procedimento regulamentar e uniformizar as atividades a desenvolver sempre que ocorra falha no sistema informático.

População Alvo

Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar.

Procedimento

Em caso de falha informática por quebra de fornecimento de eletricidade o Secretariado Clínico em funções deve contactar a linha de avarias na rede da e-Redes (800506506), tentando, sempre que possível, obter informação sobre a duração previsível da avaria.

Em caso de falha informática por dificuldade ou impossibilidade no acesso à rede, o Secretariado Clínico em funções deve contactar o HelpDesk informático da ULS informatica@ulsts.min-saude.pt, tentando, sempre que possível, obter informação sobre a duração previsível da avaria.

Em caso de falha/anomalia informática isolada num gabinete, o profissional em causa deve comunicar ao Secretariado Clínico o sucedido de modo a tentar a sua resolução.

Todas as intercorrências informáticas devem ser registadas de acordo com o procedimento de inconformidades.

Quando se trata de uma situação que não se consiga resolver internamente o Secretariado Clínico deve comunicar ao Coordenador da USF, que tomará as diligências necessárias;

Sempre que adequado a anomalia deverá ser reportada a todos os profissionais, via correio eletrónica, telefone ou talk, bem como o tempo expectável para resolução do problema.

Caso exista solicitação por parte de utentes para nova inscrição ou alteração de dados durante uma falha informática, o Secretariado Clínico em funções deve informar os utentes sobre a falha existente e qual a duração previsível, ficando ao critério do utente aguardar pela resolução da falha ou regressar noutro horário. No caso de pedido de consulta aberta por via informática, o SC regista pedido em agenda manual.

Em caso de indisponibilidade de acesso ao registo no processo clínico eletrónico superior a 30 minutos, os profissionais devem iniciar o processo de registo de informação da consulta em suporte de papel.

Registo da consulta em suporte físico

O registo manual é da responsabilidade do profissional que procede à observação do utente, bem como a sua transcrição para o registo informático, que deverá ser efetuada, impreterivelmente, em 72 horas úteis após a resolução do problema. Até à transcrição do registo informático, o impresso do registo manual ficará guardado no gabinete do respetivo profissional.

Para o registo em papel da informação da consulta por parte do Enfermeiro e Médico, deverão ser utilizados os impressos destinados para o efeito (em anexo).

Os dados de identificação inequívoca do utente (nome e NOP ou nome e data de nascimento), data, hora, tipologia de consulta, nome do Médico ou Enfermeiro, são de preenchimento prévio, obrigatório, pelo Secretariado Clínico.

É da responsabilidade do Secretariado Clínico notificar o Médico e/ou Enfermeiro sobre a chegada dos utentes, via telefone, talk ou presencialmente, entregando o impresso preenchido de acordo com o enumerado atrás ou este pode ser entregue pelo próprio utente.

Após a transcrição da informação para o registo informático, os impressos utilizados deverão ser devolvidos ao Secretário Clínico em funções e destruídos.

Após a consulta, os utentes que necessitem de emissão de CIT ou receituário dirigem-se ao Secretariado Clínico para serem colocadas as respetivas vinhetas. O receituário manual deve restringir-se ao estritamente necessário, com posterior emissão de receitas renováveis eletrónicas.

A emissão de guias de transporte de doentes e meios complementares de diagnóstico e terapêutica deverá ser realizada informaticamente, até 72 horas após a resolução do problema.

Anexos:

Folha de registo - consulta de enfermagem

Folha de registo - consulta médica

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 24/02/2023 Versão inicial 31/12/2024
2 03/01/2025 Correcções e melhorias; adaptação ULS 31/12/2026