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Pedido / alteração de férias

Introdução

No âmbito da Lei nº 7/2009, artigo 237º, os profissionais da USF têm direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro. Este direito reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior e não se encontra condicionado pela assiduidade e/ou efetividade de serviço. A elaboração do Plano de Férias será operacionalizada pelo presente documento, à luz do regulamento interno da USF e do enquadramento legal em vigor, com aprovação do Coordenador da USF e homologação pelo Conselho de Administração da ULS.

Definições

Duração do período de férias: no âmbito da Lei nº 7/2009, artigo 238º, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, com a exceção dos feriados.

Marcação do período de férias: de acordo com a Lei nº7/2009, artigo 240º, as férias devem ser marcadas e gozadas no ano civil em que se vencem, podendo ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por necessidade de serviço e/ou do profissional e com o acordo entre as partes envolvidas.

Plano de férias: segundo o Manual de Articulação da ULS com a USF Tempo de Cuidar, o plano de férias da USF deverá estar concluído até ao dia 31 de março de cada ano devendo posteriormente ser afixado até ao dia 15 de abril.

Alteração de férias: no âmbito da Lei nº7/2009, artigos 243º e 244º, os períodos de férias podem ser alterados, por necessidade de serviço e/ou do profissional da USF, com aprovação do Coordenador e homologação do Conselho de Administração da ULS

População Alvo

Profissionais da USF Tempo de Cuidar

Procedimento

Plano de Férias

O plano de férias deverá ser concluído até ao dia 31 de março e afixado até dia 15 de abril de cada ano, em área acessível a todos os profissionais da USF e disponibilizado na pasta partilhada.

A elaboração do plano de férias deve ser promovida pelo elemento do grupo de trabalho responsável pela atualização deste procedimento, em cada grupo profissional.

O máximo de profissionais ausentes, por área profissional, encontra-se regulado em sede de Regulamento Interno.

A escolha dos períodos mais pretendidos, se existirem, deverá beneficiar todos os profissionais, alternadamente, em função dos períodos gozados nos dois últimos anos.

Após elaboração do plano de férias este deverá ser discutido e aprovado em sede de Conselho Geral promovendo o maior consenso possível entre todas as partes envolvidas.

Após aprovação, o plano de férias é submetido pelo Coordenador ao Conselho de Administração da ULS, para homologação.

Cabe ao Coordenador autorizar o gozo e acumulação de férias.

Alteração de férias

Os pedidos de alteração de férias são aprovados e homologados da mesma forma, com evidência da sua fundamentação, por parte do Coordenador. O profissional que pretenda alterar o seu período de férias inicialmente aprovado ou, na ausência deste, pretenda gozar férias deverá submeter ao Coordenador pedido escrito e fundamentado da alteração.

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 08/01/2023 Versão inicial 31/12/2024