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Recursos humanos

Introdução

Pretende-se regular e uniformizar os procedimento relativos a Recursos Humanos (Identificação dos Profissionais, Assiduidade, Horários e Folhas de Presença, Planos de Férias/Alteração de Férias, Cadastro dos Funcionários, Faltas, Folgas e Licenças, Comissões gratuitas de serviço, Estatuto trabalhador-estudante, equipação a bolseiro).

População Alvo

Profissionais da USF Tempo de Cuidar

Identificação dos profissionais

Nos termos do n.º 4 do art.º 7º do Decreto 73/2014, de 13 de maio, retificado a 18/06 (Retificação nº 30) é obrigatório o uso de cartão de identificação do profissional.

Os profissionais devem ainda identificar-se e identificar o serviço quando procedem a atendimento telefónico.

Horários

Os Horários dos profissionais da USF resultam da articulação e do acordo entre todos os profissionais da equipa multiprofissional, tendo em conta o plano de Ação, o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei.

Aquando da discussão devem ser seguidos os seguintes princípios, principalmente nos profissionais com listas de utentes atribuídas:

  • Ter a carga horária semanal correspondente ao horário acrescido do tempo necessário para o alargamento da lista de famílias que possui.
  • Considerar que na maioria dos dias da semana, a carga horária está distribuída em períodos diferenciados de jornada de trabalho.
  • Contemplar diariamente pelo menos um período de consulta aberta por cada período de trabalho.
  • Contemplar a possibilidade de obter uma consulta programada no prazo de 5 dias úteis.
  • Contemplar que as consultas dos utentes dos grupos vulneráveis e de risco sejam programadas conjuntamente pelos respetivos médicos/enfermeiros de família.
  • Incluir ao longo da semana possibilidade de obter consulta programada em todo o horário de funcionamento, excluindo o espaço de consulta aberta e reunião.

Os horários assim obtidos serão publicitados aos utentes afixando-os em local de livre acesso – hall de entrada.

Os horários de toda a equipa são revistos anualmente, no final de cada ano, aprovados em Conselho Geral (CG) e homologados pelo Conselho de Administração. Sempre que exista a necessidade de alteração de horário, quer pela equipa ou profissional, as sugestões devem ser discutidas e aprovadas em reunião CG, com conhecimento prévio do Coordenador, este por sua vez deve enviar para homologação.

Assiduidade

Todos os profissionais da USF estão sujeitos aos deveres de assiduidade e pontualidade, sendo responsáveis pela sua observação, devendo as práticas relativas ao procedimento de verificação da Assiduidade dos profissionais da USF serem uniformizadas.

Existe um equipamento de leitura da impressão digital disponível na entrada do setor administrativo que permite o registo de entrada e de saída dos colaboradores ao serviço. Existe um portal onde o profissional pode realizar o seu login, como colaborador(a) ou como superior hierárquico e que permite o registo e consulta da informação respeitante à sua assiduidade e pontualidade. A USF mantém um mapa mensal de assiduidade para todos os elementos da USF, onde constam as ausências previstas e realizadas. O profissional da USF deve proceder ao registo da sua entrada e saída. Até ao final de cada mês o profissional da USF deve proceder ao registo das suas ausências no portal, em campo próprio para o efeito, indicando o motivo da ausência. A prestação de trabalho suplementar deve ficar registada em suporte informático (no equipamento de leitura da impressão digital ou portal). Todos os profissionais devem verificar no final do mês se a sua folha de assiduidade se encontra corretamente preenchida e proceder aos pedidos de alteração necessários de forma a que o Coordenador possa aprovar as mesmas em tempo útil para processamento pela ULS.

É da responsabilidade do Coordenador da USF ou em quem ele subdelegar:

  • Validar os registos de assiduidade e enviá-los ao departamento de Recursos Humanos da ULS;

  • Justificar ou injustificar faltas;

  • Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o plano anual;

  • Autorizar a inscrição e participação dos elementos da Unidade em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

  • Apresentar os registos de assiduidade à discussão do Conselho Geral, sempre que se afastem do que foi aprovado, registando em ata as deliberações tomadas.

Folgas, Faltas e licenças

A prestação de trabalho suplementar confere o direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Para este efeito o trabalhador entrega o respetivo requerimento ao Coordenador que o autorizará, de acordo com a disponibilidade do serviço. Nos casos em que o gozo da folga tenha de ser adiado deve o funcionário preencher formulário a solicitar gozo de folga após 3 dias da atividade que lhe deu origem. As ausências devem ser comunicadas ao elemento do secretariado da respectiva equipa sendo bloqueadas as agendas. No caso de faltas não programadas, logo que a mesma seja confirmada deve o secretariado clínico ser informado de modo a proceder-se à desmarcação das consultas e gestão (quando necessário) das correspondentes intersubstituições para os serviços mínimos.

Férias

O Plano de Férias é aprovado em CG até 31 de março de cada ano Civil, após aprovação em reunião de grupos profissionais. Após a aprovação do plano de férias, qualquer alteração deve ser requerida por escrito através de modelo próprio ao Coordenador da USF. No caso de falta de consenso para o plano de férias de cada grupo profissional, deverá ter-se em consideração, por ordem, os seguintes critérios:

  • O regular funcionamento do serviço;

  • O período de férias gozado em anos anteriores;

  • O interesse das partes.

Só é permitido um máximo de 2 elementos de ausência programada por cada grupo profissional desde que o período de simultaneidade não ultrapasse os 3 dias úteis.

Após a validação/aprovação das ausências programadas por férias, cabe ao elemento do secretariado bloquear as agendas da respectiva equipa e ao profissional gerir as programações, onde se inclui a remarcação das consultas.

Em caso de ausências de qualquer elemento da equipa, por férias, entra em vigor a intersubstituição dos profissionais do respetivo grupo, com garantia de serviços mínimos do profissional ausente e transferência de responsabilidades.

Documentos do profissional

A USF possui um arquivo físico onde são guardados todos os documentos respeitantes aos profissionais (pedidos de folgas / férias, formações, entre outros).

Pedido de Comissão Gratuita de Serviço

A Comissão gratuita de serviço refere-se ao direito dos profissionais de saúde que exercem funções em instituições e serviços do SNS de frequentar ações de formação profissional, participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação, realizadas no país ou no estrangeiro (Despacho nº 6411/2015).

Os pedidos de formação devem ser endereçados ao Conselho Técnico que validará o interesse para a unidade e para o profissional. Os profissionais assim selecionados devem remeter ao Coordenador pedido em impresso próprio que depois de validado será remetido para a ULS. No caso de falta de consenso para o gozo de comissão gratuita de serviço, de cada grupo profissional, deverá ter-se em consideração, por ordem, os seguintes critérios:

  • Regular funcionamento do serviço;

  • Período de formação ou comissões gratuitas gozadas nos anos anteriores;

  • Interesse das partes.

Estatuto de Trabalhador-Estudante/Bolseiro

Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses. Estes profissionais podem requerer o estatuto de trabalhador-estudante (Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Os pedidos de ausência por Estatuto de Trabalhador-estudante/Bolseiro dos profissionais da USF deverão ser entregues Coordenador para validação.

As ausências programadas por Estatuto Trabalhado Estudante / Equiparação a Bolseiro deverão ser reportadas aos Recursos Humanos da ULS.

Após validação/aprovação das ausências programadas cabe ao responsável do secretariado deste processo chave, bloquear as respetivas agendas. Compete ao profissional a gestão da sua agenda em caso de ausência programada e a comunicação à equipa do período de ausência.

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 08/01/2023 Versão inicial 31/12/2024