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Medicação LASA e MAM

Introdução

Implementar estratégia institucional para a gestão dos medicamentos “look alike, sound alike” (LASA) e de medicamentos de alerta máximo (MAM) de acordo com as orientações oficiais.

População Alvo

Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar e dos cidadãos que se dirijam à USF Tempo de Cuidar.

Procedimento Medicação LASA

As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia e dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos com nome ortográfico e/ou fonético e/ou aspeto semelhantes, designados por medicamentos LASA. Para segurança do utente devem ser obedecidos os seguintes princípios:

  • Elaborar e divulgar, internamente, a lista de medicamentos LASA, ajustada aos que são utilizados na instituição (anexo I).
  • Rever a lista interna de medicamentos LASA, pelo menos anualmente.
  • Garantir que os profissionais conhecem a lista de medicamentos LASA da instituição, o seu propósito e a importância para a redução de incidentes relacionados com a medicação.
  • Considerar alternativas na aquisição de medicamentos que evitem, sempre que possível, adicionar medicamentos LASA à lista interna da instituição. Quando tal não for possível, após a sua introdução, proceder à revisão da lista.
  • Proceder à parametrização de alertas, para os medicamentos LASA, nas aplicações informáticas.
  • Desenvolver estratégias ao nível do armazenamento dos medicamentos LASA, na farmácia e nos restantes serviços/unidades da instituição, inclusive nos equipamentos semi-automatizados, que garantam a sua separação física e a sua correta identificação, designadamente através de:
  • Armazenamento separado;
  • Sinalização com utilização de cores, negrito ou grafismo diferente.
  • Desenvolver estratégias e implementar medidas de diferenciação dos medicamentos LASA na sua identificação escrita, incluindo a rotulagem, através de:
  • Alteração do grafismo na denominação aplicando o método de inserção de letras maiúsculas;
  • Utilização de cores, negrito ou outros.
  • Desenvolver estratégias e implementar medidas ao nível da prescrição dos medicamentos LASA, designadamente:
  • Quando ocorrer indicação ou pedido oral;
  • Nos casos de caligrafia ilegível, sempre que a prescrição eletrónica não for possível.
  • Reforçar, para os medicamentos LASA, a aplicação de práticas seguras de verificação:
  • Identificação correta do doente, do nome do medicamento, da dose, da via de administração e da sua hora (5 certos).
  • Promover formação sobre segurança na medicação, incluindo-se os medicamentos LASA.

Procedimento Medicação MAM

As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (MAM), nomeadamente:

  • Elaborar e divulgar, internamente, a lista de medicamentos de alerta máximo, ajustada aos que são utilizados na instituição (anexo III).
  • Rever a lista interna de medicamentos de alerta máximo, pelo menos, anualmente.
  • Garantir a informação e a comunicação a todos os profissionais, da lista de medicamentos de alerta máximo utilizados na instituição, o seu propósito e a importância para a redução de incidentes relacionados com a medicação.
  • Proceder à parametrização de alertas, para os medicamentos de alerta máximo, nas aplicações informáticas (e.g. interações de anticoagulantes com outros medicamentos, alergias).
  • Estabelecer, sempre que adequado, procedimentos específicos para classes de medicamentos ou para medicamentos específicos (e.g. cloreto de potássio).
  • Limitar o número de apresentações e de concentrações de medicamentos de alerta máximo disponíveis na instituição, particularmente para heparinas, morfinas, insulinas e inotrópicos intravenosos.
  • Definir procedimentos internos, que incluam o desenvolvimento de estratégias e a implementação de medidas, ao nível do armazenamento, prescrição, dispensa, preparação e administração.

Ao nível do(a): Armazenamento: - Padronizar o acesso aos medicamentos de alerta máximo; - Sinalizar os medicamentos de alerta máximo, para que se destaquem dos restantes; - Interditar a existência de medicamentos de alerta máximo nos stocks de apoio dos serviços clínicos, quando não sejam absolutamente necessários.

Prescrição: - Proibir o uso de abreviaturas quando a prescrição eletrónica não for possível (e.g. escrever “unidades” ao invés de “U”); - Proibir indicações/pedidos orais; - Padronizar os regimes de dose (e.g. esquemas de titulação de dose, definição de doses máximas, tabelas de conversão de dose).

Preparação e administração: - Reforçar para os medicamentos de alto risco, a dupla verificação: da identificação correta do doente, do nome do medicamento, da dose, da via de administração e da sua hora (5 certos); - Dos cálculos para as doses que requerem preparação; - Do rótulo com a prescrição ou com o registo para a administração; - Garantir a concordância entre a forma como se expressam as doses prescritas e os registos de administração de medicamentos. - Promover formação e atualização para os profissionais com vista à melhoria do seu conhecimento sobre os medicamentos de alerta máximo, potenciais efeitos adversos, como evitá-los e como atuar em caso de ocorrência. - Promover formação para os doentes sobre estes medicamentos e as suas formas de administração (e.g. manuseamento de dispositivos de medição e inalação de medicamentos, canetas de insulina, equipamentos para monitorização da glicemia).

Auditoria medicação LASA e MAM

  • Aplicar instrumento de auditoria anualmente (anexo II);

  • Aplicar instrumento de auditoria anualmente (anexo IY).

Anexos

Gestores do procedimento

  • Mário Martins
  • Carmem Freitas
  • Irene Jorge

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 06/02/2023 Versão inicial 31/12/2024